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Pato Bragado decreta expediente interno em grande parte das secretarias

Postado em: 01/03/2021
Diante das novas restrições para amenizar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), determinadas a nível estadual e municipal, a administração de Pato Bragado decretou, no início da manhã de hoje (1º), expediente interno nos setores públicos do município.

O expediente interno, portanto, sem atendimento ao público ocorre no paço e nas demais secretarias, com exceção das Secretarias de Saúde, Obras, Viação e Urbanismo e Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, durante a vigência do decreto estadual, nº 6.983/2021.

Os servidores públicos municipais enquadrados nos grupos de risco, conforme Art. 19, § 4º, do decreto municipal nº 042/2020, devem, preferencialmente, realizar as atividades em home office (teletrabalho).

Os servidores públicos municipais que desempenham funções junto às diversas secretarias, consideradas essenciais e que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde, realizarão jornada em regime de escalonamento, sendo de responsabilidade dos secretários municipais programarem escalas intermitentes de trabalho presencial, a fim de diminuir o fluxo do pessoal.

Por sua vez nas secretarias consideradas não essenciais, os servidores públicos devem cumprir a jornada regular, preferencialmente em regime de home office (teletrabalho) ou jornadas intermitentes, sendo de responsabilidade de cada secretário programar o escalonamento dos diversos setores.

O atendimento presencial será promovido, apenas, em casos excepcionalíssimos, que não puderem ser resolvidos de modo diverso.

Os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, diante da suspensão das aulas presenciais, poderão realizar atividades em regime remoto, sendo de responsabilidade do secretário programar o escalonamento para entrega de apostilas, face a não interrupção do calendário oficial.

Os estagiários dos diversos setores desempenharão suas atividades remotamente, em regime de home office (teletrabalho).
O decreto poderá ser prorrogado, com prazo de vigência limitado no decreto estadual.

assessoria prefeitura de Pato Bragado

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