Decreto nº 244/2021 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Marechal Cândido Rondon, em complementação às medidas vigentes de enfrentamento à pandemia da COVID-19. As decisões partiram de reunião realizada pelo COE – Centro de Operações de Emergência, nesta semana, e alteram artigos do decreto nº 134/2021.
A primeira mudança é quanto a práticas desportivas, amadoras e profissionais. Além dos estabelecimentos que explorem a atividade de locação de espaço para prática desportiva amadora, como arenas de futebol e assemelhados, agora também estão autorizados a receber jogos esportivos clubes e associações, observando os horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h. Permanecem vedados, em qualquer circunstância, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Os jogos de bar permanecem proibidos por tempo indeterminado.
Também, conforme o documento, foi autorizada a realização de competições profissionais e amadoras, desde que sem a presença de público e mediante encaminhamento de plano de contingência, a ser avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde, e ouvido o COE.
Outra demanda debatida em reunião do COE foi quanto à utilização dos parques e áreas de lazer públicos. Fica autorizada a utilização desses espaços para a prática desportiva, sendo que, para outras finalidades, a utilização de tais espaços deve ocorrer seguindo o plano de contingência próprio.
O parque de lazer de Porto Mendes também poderá ser utilizado, das 8h às 18h, sem acampamentos. Conforme plano de contingência elaborado para local, deve-se observar o limite de 10 pessoas por mesa, além do cumprimento de medidas sanitárias.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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