Neste sábado (12), por meio do decreto, nº 142 de 08 de junho de 2021, a administração de Pato Bragado autoriza até as 15 horas, o horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local. O objetivo é aquecer as vendas e proporcionar aos clientes maior comodidade nas compras para o Dia dos Namorados.
Ficam mantidas as normativas a seguir, as quais devem ser cumpridas pelo comércio local, como medidas obrigatórias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia estabelecida pela Covid-19.
1.Lotação máxima de 30% da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;
2.Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene;
3. Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público, por meio de entrega de senhas ou forma similar;
4.Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a 10 clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do Município;
5.Exigência de fornecimento de álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores;
6.Oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70%.
assessoria prefeitura de Pato Bragado