A exemplo de outras cidades em que o uso de máscaras faciais passou a ser obrigatório, a administração de Pato Bragado também decretou no diário oficial de hoje (17), a obrigatoriedade. A determinação partiu de reunião realizada essa semana pelos membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid 19 – Comitê CV 19, considerando que a máscara é uma barreira de proteção importante para evitar a transmissão comunitária da Covid- 19.
Conforme o decreto a obrigatoriedade passará a valer a partir de quarta-feira (22), na utilização de táxis ou em transporte compartilhado de passageiros, para acesso aos estabelecimentos comerciais, independente se for ou não de atividade essencial, nas repartições públicas e privadas.
Em relação aos tipos de máscara, o documento estabelece as de pano, confeccionadas manualmente de acordo com as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, no endereço eletrônico https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/Nota-Informativa.pdf.
Será responsabilidade das pessoas jurídica e físicas o fornecimento das máscaras de tecido/cirúrgica e álcool etílico sanitizante em gel 70% para todos os funcionários, em até três dias da data de publicação do decreto. Também terão que disponibilizar responsáveis na entrada do estabelecimento e nas suas dependências para orientar e auxiliar, tanto na utilização de máscaras, quanto no procedimento de higienização das mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool etílico sanitizante em gel 70% para todos os cliente ao acessarem as lojas, guichês e caixas).
O decreto também autoriza a distribuição de máscaras de tecido aos inscritos nos programas da Secretaria de Assistência Social, de acordo com a análise da equipe técnica do Cras.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
Oferecimento: