A administração de Pato Bragado autorizou na sexta-feira (07), por meio do Decreto, nº 155, a flexibilização das atividades de esporte amador em espaços públicos, com grupos reduzidos de pessoas, respeitando o protocolo de medidas de prevenção ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
Para tanto a população deverá seguir um cronograma de quatro fases em que são elencados os dias, locais, modalidades, idades, quantidade de participantes permitida e, além disso, o protocolo de prevenção que deverá ser obrigatoriamente seguido.
A retomada não é linear, portanto, restrições podem voltar a ocorrer em resposta ao número flutuante de casos da doença.
O último Boletim informativo da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta nove casos confirmados, oito recuperados e um ativo. Outras 24 pessoas estão no grupo de suspeitos e estão em monitoramento, e 119 foram descartados.
DECRETO Nº 155, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES AMADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO.
Considerando o disposto nos Artigos 18, caput (autonomia municipal), c/c Art. 23, I e II c/c Art. 24, XII, e parágrafos, além do art. 30, II, todos da Constituição Federal, sem lançar mão do interesse local, em momento superveniente;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001; na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; na Declaração da Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020; na Portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; e nos Decretos Estaduais nº 4.230, de 16 de março de 2020, n° 4.298, de 19 de março de 2020, nº 4.317, de 21 de março de 2020 e nº 4.319, de 08 de abril de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pela COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde, e o Plano de Contingência Municipal para infecção humana pelo novo coronavírus covid-19;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades locais do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos dos territórios, da importância de coordenação administrativa regional no âmbito de saúde pública e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19), sobretudo o seu §7º, do artigo 3º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;
Considerando que o Município de Pato Bragado contabiliza até hoje somente 08 casos confirmados e já recuperados, e apenas 29 casos sendo monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme boletim epidemiológico covid-19, em 06/08/2020;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Artigo 92, Inciso I, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.230/20020, de 16 de março de 2020, bem como a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve e DECRETA
Art. 1º. Fica autorizada a flexibilização das atividades de esporte amador no âmbito do Município de Pato Bragado na forma do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2020.
Leomar Rohden
Prefeito do Município
assessoria prefeitura de Pato Bragado
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