Com base em novas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (Comitê CV-19), a administração de Pato Bragado determinou, por meio do Decreto, nº 080, publicado no último dia 23 de abril, novas medidas de prevenção a bares, lanchonetes e instituições religiosas.
Conforme as determinações, além das medidas de prevenção previstas no Plano de Contingência, bares e lanchonetes deverão disponibilizar álcool em gel e pano umedecido com solução de hipoclorito de sódio na porta, sendo obrigatório o uso de máscaras para todos os proprietários e clientes. Os estabelecimentos só poderão receber ao mesmo tempo, 50% de sua capacidade de lotação, respeitando o espaço de dois metros de distância entre os clientes e vedado o compartilhamento de utensílios.
Não é permitida a permanência de pessoas pertencentes ao grupo de risco e está proibida a prática de jogos de carteado nos estabelecimentos, em razão da grande transmissibilidade do vírus por quem manipula o carteado.
As instituições religiosas poderão realizar cultos, missas, congregações, reuniões desde que, além das medidas de prevenção previstas no Plano de Contingência, não ultrapassem a capacidade de 30% de lugares no tempo, limitado a 30 pessoas, disponibilizem álcool em gel e pano umedecido com solução de hipoclorito de sódio na porta. Também é obrigatório o uso de máscaras para todos os participantes e deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa (duas pessoas por banco e bancos intercalados), a fim de evitar o contágio do coronavírus por transmissão comunitária.
Recomenda-se que as pessoas que fazem parte do grupo de risco não participem presencialmente dos cultos.
Continua a recomendação da realização das atividades religiosas por meio de aconselhamento individual e ainda o uso de meios virtuais.
assessoria prefeitura de Pato Bragado
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