NOTA
O município de Marechal Cândido Rondon informa que, nesta quinta-feira (02), foi publicada a decisão prolatada, nos Autos de Ação Civil Pública nº 0002005-31.2020.8.16.0112, em que o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Dr. Wesley Porfírio Borel, deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 88/2020, do município de Marechal Cândido Rondon – PR, a partir da zero hora de sexta-feira, dia 03/04/2020.
Na decisão, o magistrado ainda consigna a necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas, anteriormente estabelecidas pelos decretos municipais nº 079/2020 e 081/2020.
O município comunica, por fim, que a ordem judicial deve ser respeitada por todos os munícipes e que está avaliando se interporá eventual recurso contra a decisão.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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