Conforme o decreto, o funcionamento da prainha poderá ocorrer diariamente, das 08h às 18h, em 50% da capacidade da infraestrutura.
Decreto publicado quarta-feira (10) pela prefeitura de Marechal Rondon no Diário Oficial Eletrônico, dispôs sobre a manutenção da situação de emergência no município e definiu regras sobre o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, instituindo distanciamento social seletivo, bem como estabelece regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da Covid-19.
Uma das novidades é quanto as atividades no Parque de Lazer Anita Wanderer, em Porto Mendes. Conforme o decreto, o funcionamento da prainha poderá ocorrer diariamente, das 08h às 18h, em 50% da capacidade da infraestrutura. Aos frequentadores será exigido o uso de máscaras, devendo ser observado o limite de 10 pessoas por mesas. O pernoite e o banho nas águas do Lago de Itaipu, por força das orientações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná e da Defesa Civil, continuam suspensos.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon