A escola e&769; a porta de entrada principal para o desenvolvimento pessoal e coletivo de crianças. Em 2013 a Lei nº 12.796, de 04 de abril do Ministério da Educação determinou como dever dos pais ou responsáveis que efetuassem a matrícula das crianças, na educação básica, a partir dos quatro anos de idade. A obrigatoriedade dessa lei vigora até hoje.
Diante dessa medida o Conselho Tutelar de Pato Bragado, juntamente com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, com atuação na área da Infância e Educação reiteram o seguinte:
a) Crianças entre quatro e cinco anos devem ser matriculadas na pré-escola;
b) Crianças a partir dos seis anos de idade devem ser matriculadas no ensino fundamental;
c) Concluído o ensino fundamental, deve ser efetuada a matrícula do adolescente no Ensino Médio.
Desta forma, na eventual falta de matrícula e frequência de crianças e adolescentes na rede de ensino, a escola entrará em contato com os pais e se não forem tomadas atitudes que resolvam o problema, o Conselho Tutelar será acionado.
Caso as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar não tenham surtido efeito, caberá ao mesmo comunicar ao Ministério Público tomar as devidas providências legais para o combate do abandono escolar que representa crime intelectual. Portanto, pais ou responsáveis podem responder a processo criminal, além de sanções de outra natureza na Vara da Infância e Juventude.
assessoria prefeitura de Pato Bragado
Oferecimento: