Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, dia 03 de março, dispôs sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos para o recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Alvará de Licença e taxas de serviços urbanos.
O vencimento que estava previsto em parcela única, com 8% de desconto, ou a primeira parcela do fracionamento, para 12 de abril, foi prorrogado para 10 de junho.
Com relação ao IPTU e taxas, o parcelamento é realizado em seis vezes, com pagamentos mensais, sendo a última parcela em 10 de novembro. Já com relação ao Alvará de Licença, são três parcelas, com vencimentos em junho, julho e agosto.
A iniciativa do poder público rondonense visa amenizar o momento difícil pelo qual empresários e demais contribuintes estão passando, devido à pandemia, que vem exigindo medidas extremas, inclusive o lockdown, imposto pelo governo do estado. A decisão atende, também, a um pedido da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Rondon (Acimacar).
Para o contribuinte ter direito ao exercício da prorrogação, o mesmo deverá efetuar o pagamento a partir das guias a serem entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.C.T) ou guias eletrônicas que podem ser emitidas seguindo as orientações dispostas por meio do endereço eletrônico: marechalcandidorondon.atende.net.
A prorrogação dos prazos não impede o contribuinte de realizar o pagamento antecipado, com guias já emitidas através do endereço eletrônico marechalcandidorondon.atende.net.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon