Decreto expedido recentemente pela prefeitura dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração pública de Marechal Rondon de 24 de dezembro até 31 de dezembro. Neste período não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta. O retorno às atividades regulares se dará em 04 de janeiro de 2021.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center da Covid-19 e SAD – Serviços de Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação.
Os serviços de agentes de endemias e Vigilância Sanitária não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Haverá atendimento na Farmácia Básica no dia 24 de dezembro, das 07h30 às 11h30, nos dias 28, 29 e 30 das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 e no dia 31, das 07h30 às 11h30, retornando ao atendimento normal no dia 04 de janeiro de 2021.
Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os fiscais tributários e os fiscais de postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Já as Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, obedecerão ao calendário escolar.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon