Na última semana, o governo do Paraná lançou o programa Cartão Futuro Emergencial, que objetiva estimular e manter as contratações de jovens aprendizes. Elaborado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, o cartão tem o objetivo de manter até 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos no estado. O cadastro pode ser feito pelo site www.cartaofuturo.pr.gov.br.
Em Marechal Rondon, interessados em saber mais sobre o programa ou até mesmo para a validação do cadastro, poderão procurar o SINE. De acordo com o gerente Arli Neodi Pereira da Costa, a agência rondonense está credenciada para auxiliar os empresários.
De acordo com o programa, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso à subvenção econômica de R$ 300,00. O valor é referencial por aprendiz e valerá por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.
Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficarão responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo governo do estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Ele terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública.
O investimento previsto é de R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, para complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).
CRITÉRIOS
As empresas que aderirem ao programa deverão abrir e manter conta bancária no Banco do Brasil para recebimento da subvenção econômica. Segundo os critérios da Lei Estadual 20.328/2020, o empregador só poderá efetivar aprendizes que ultrapassem a cota mínima estabelecida no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os contratantes também deverão comprovar a regularidade do recolhimento de tributos, com certidões vigentes/atualizadas na adesão, apresentar a relação do quadro de funcionários, e, após a adesão, divulgar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos no programa.
No site desenvolvido pela Celepar, o empregador também deve se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. O processo será formalizado mediante assinatura do termo de adesão, validado pelas 216 agências do trabalhador do estado de maneira digital, via site. As vagas de aprendizagem ofertadas deverão ser abertas nas próprias agências.
JOVENS
Por parte do aprendiz, a lei estabelece que o adolescente deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, e ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado em uma unidade do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 agências do trabalhador do Paraná.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon