Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas e dos eventos ligados ao turismo, terão acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado para manutenção dos empreendimentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda transferiu do Tesouro Estadual R$ 10 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha de microcrédito pela Fomento Paraná.
Requisitos/taxa
A linha terá os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.
O crédito será liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de 9 meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.
Limites
Os limites de crédito serão determinados conforme a condição do empreendimento, como tempo de formalização e porte, conforme as condições.
Para um operador de transporte que atua como pessoa física e ainda não abriu um CNPJ, o limite de crédito será de R$ 5.000,00. É preciso que ele(a) tenha iniciado nessa atividade antes de 31 de dezembro de 2019. Quem já registrou o empreendimento, como MEI, EI, EIRELI ou microempresa inscrita no Simples Nacional, e em 16 de março de 2020 estava atuando havia menos de 12 meses, poderá solicitar R$ 5.000,00. Já que estava há mais de 12 meses no fretamento de pessoas, terá acesso a um limite de crédito de R$ 10.000,00.
Para operadores com empreendimentos de pequeno porte, com faturamento acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões ao ano, o limite de crédito será de R$ 20 mil, desde que tenha mais de 12 meses de atividade empresarial registrada, caso contrário o limite será de R$ 10 mil.
Limitações
Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual.
É necessário possuir documento de autorização municipal para a atividade de transporte de passageiros válido para 2020. Poderão se habilitar para obter os empréstimos da nova linha os empreendedores que atuem nas seguintes classificações CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4924-8/00 Transporte escolar
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
Contatos
A prefeitura de Marechal Rondon, a exemplo do que aconteceu com outras linhas de crédito da Fomento Paraná, intermedeia mais esta linha especial de microcrédito, a partir de 17 de agosto.
Interessados em buscar o empréstimo devem entrar em contato com os agentes de crédito junto ao Módulo Empresarial, na prefeitura, agendando horário, através do telefone 3284-8794, WhatsApp (45) 99919-9972 / (45) 99969-5062, ou no SINE, pelo telefone 3254-8350.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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