O valor a ser concedido pela linha de crédito corresponde a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada sobre a base do exercício de 2019.
O custo da operação é atraente, com a taxa SELIC + 1,25% ao ano, ou seja, algo como 4,25% a.a ou 0,3542 ao mês.
O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
A linha está disponível para o MEI, faturamento até R$ 81.000,00; microempresas, faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00; empresas de pequeno porte, faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019.
Os empresários de Marechal Rondon que necessitarem de maiores informações, podem procurar a Sala do Empreendedor, na prefeitura, mediante agendamento de horário para evitar aglomeração, através do telefone (45) 3284-8795.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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