A prefeitura de Marechal Rondon, por meio do Módulo Empresarial, informa aos microempreendedores individuais, que o prazo da entrega da declaração anual de faturamento se encerra no dia 30 de junho.
Tal entrega deverá ocorrer dentro do prazo, valendo apenas para empresas formalizadas antes do dia 1º de janeiro de 2020. Além de pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empresário é obrigado anualmente a declarar seus rendimentos, através da declaração anual simplificada, conhecida como DASN-SIMEI.
COMO FAZER A DASN-SIMEI?
A declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e feita exclusivamente através da internet, no https://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei.
Não há necessidade de fazer download de nenhum aplicativo específico. Para efetuar a declaração, basta o MEI acessar o Portal do Empreendedor ou ainda ir até o Módulo Empresarial, que está localizado no segundo piso do paço municipal. Ou ainda, através do WhatsApp (45) 99969-5062.
O QUE DEVE SER DECLARADO?
As receitas que devem ser declaradas referem-se ao seu faturamento bruto durante o ano fiscal que está sendo declarado. Quanto desta receita foi obtida por meio de serviços, revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado.
SEO MEI NÃO FIZER A DECLARAÇÃO?
O MEI que não fizer a sua declaração anual, no prazo determinado, estará sujeito à multa e penalidades. A declaração é considerada fora do prazo, a partir do dia seguinte ao prazo limite de entrega. Em Marechal Rondon, até esta terça-feira, dia 16, cerca de 50% dos mais de 3 mil MEIs ainda não haviam realizado a declaração.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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