Desta vez, todas as famílias de alunos matriculados na educação básica pública municipal, independente de classe social, e que não foram contempladas em etapas anteriores, terão direito ao kit. Para receber os alimentos, que será entregue no final do mês, basta demonstrar interesse se dirigindo até a escola do filho (a) nos dias 08, 09 ou 10.
A secretária Marcia lembra que em outras duas etapas, famílias com vulnerabilidade social tiveram direito aos kits com itens básicos.
O repasse de alimentos se dá por meio da Lei nº 13.987/2020, que alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o artigo 21, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios que serão adquiridos com recursos do PNAE.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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