Diversas medidas com relação ao enfrentamento do coronavírus foram divulgadas pelo prefeito rondonense Marcio Rauber, em transmissão ao vivo pela internet realizada no início da noite de segunda-feira, dia 23. Entre elas, está a prorrogação do prazo para o recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O artigo 1º do decreto anunciado pelo prefeito prorroga para o dia 10 de junho de 2020, o prazo de vencimento da cota Única e da 1ª (primeira) parcela do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TVFR, TVS E ISSQN FIXO, lançados para o exercício de 2020, previstos no Decreto nº 374/2019, mediante emissão de novas guias.
Os rondonenses que aderirem à prorrogação de prazo, deverão extrair as novas guias de forma online no https://marechalcandidorondon.atende.net/!/tipo/servico/valor/49/padrao/1.
As guias já encaminhadas pelos Correios poderão ser consideradas apenas para o contribuinte que optar pelo pagamento até 10 de abril.
Os impostos poderão ser pagos em guia única no dia 10 de junho, com 8% de desconto, como também, a coleta de lixo sem desconto, ou ainda em seis parcelas (sem desconto).
Em caso de dúvidas, elas poderão ser sanadas através dos seguintes números: 9 9114-0564, 9 9137-4064, ambos possuem WhatsApp, e pelo 2031-4177. Quem preferir também, poderão contatar o setor responsável pelos seguintes e-mails: issqn@mcr.pr.gov.br ou atendetributacao@mcr.pr.gov.br.
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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