Em coletiva de imprensa realizada no final da tarde desta sexta-feira, dia 20, no auditório da prefeitura rondonense, o prefeito Marcio Rauber anunciou novas medidas que serão adotadas no município no enfrentamento ao coronavírus, contidas no decreto 079/2020. Também estiveram presentes o vice-prefeito Ilario Hofstaetter, o Ila, a secretária de Saúde, Marciane Specht, o procurador geral do Município, Douglas Gauer, o presidente da Acimacar, Ricardo Leites, e o comandante do 3° Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, capitão Tiago Zajac.
O decreto foi elaborado após vários encontros e reuniões com membros da administração municipal e, especialmente, da sociedade organizada.
O documento contém medidas a serem adotadas para evitar o alastramento do coronavírus em Marechal Rondon, apesar de inexistir casos confirmados no município, inclusive dois casos suspeitos foram descartados.
Sobre o decreto nº 79/2020, que dispõe de novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus, o prefeito Marcio menciona que estas ações são necessárias e objetivam proteger a vida da nossa população.
PRINCIPAIS MEDIDAS
Entre as principais medidas estão:
- Ficam suspensas a partir da meia-noite de hoje, pelo período de 10 dias (podendo ser prorrogado), as atividades dos estabelecimentos comerciais varejistas, casas noturnas, tabacarias, boates, academias, casas de eventos, clubes, associações recreativas, piscinas, salões de festas, bares e lanchonetes mesmo em anexo com postos de combustíveis, eventos religiosos e demais atividades em espaços e áreas de uso comum.
- São exceções, as instituições financeiras, cartórios e tabelionatos, casas lotéricas, Correios, devendo, entretanto, adotar medidas emergenciais de higienização em todos os equipamentos, manter ambientes arejados, normas de controle do distanciamento entre pessoas, bem como fixação de cartazes com orientações sobre higiene.
- Fica suspenso, a contar desta data, o atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais repartições públicas do Município em que haja atendimento administrativo ao público, devendo ser estabelecidos, para tanto, meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e outros disponíveis para viabilizar o acesso às informações e serviços à população.
- Fica estabelecida a segunda-feira, dia 23 de março, para o envio para o Departamento de Vigilância Sanitária (visa@mcr.pr.gov.br), o plano interno de controle de prevenção ao COVID-19, adotado por parte de instituições financeiras, casas lotéricas, cartórios e tabelionatos, Correios.
- Atividades comerciais essenciais e que poderão ficar abertos: postos de combustíveis, supermercados, mercearias, panificadoras, revenda de água e gás, farmácias, hospitais, funerárias, laboratórios. Todos devem se comprometer com medidas para proteger a saúde dos clientes e dos funcionários.
- Panificadoras/lojas de conveniência/carrinhos de lanche, não devem ter consumo no local.
- Proibido o acesso ao camping de Porto Mendes.
- Proibidas festas de qualquer natureza, inclusive familiares.
- Os funerais não poderão ultrapassar de quatro horas e deverão ter limitação máxima de 20 pessoas no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada, com obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel a todos os presentes.
- Não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento.
- Ficam suspensas todas as atividades na Estação Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker.
- O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no Plantão 190.
COE
Também, no dia de hoje, aconteceu a criação do Centro de Operações Emergenciais (COE), através do decreto nº 77/2020. O mesmo visa elaborar o Plano de Contingência Municipal COVID-19; estabelecer a utilização de protocolos e procedimentos comuns para resposta às emergências em saúde pública; Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde; Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios técnicos sobre a ESPIN e as ações administrativas em curso; Divulgar à população informações relativas à ESPIN; propor, de forma justificada, ao Secretário Municipal de Saúde, o acionamento de equipes de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a autuação da ESPIN e a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. É composto por membros da administração pública, equipe de profissionais da vigilância sanitária, médicos, conselhos municipais, forças policiais, Corpo de Bombeiros, entre outros.
O decreto na íntegra você lê aqui: https://marechalcandidorondon.atende.net/!/tipo/noticia/valor/2136
assessoria prefeitura de Marechal Rondon
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