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Programa do governo estadual subsidiará salário de jovens aprendizes; edital de premiação da Lei Aldir Blanc está aberto

Postado em: 23/11/2020

O Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Sergio Marcucci, e o diretor da Agência do Trabalhador, Arli Neodi Costa (Pereira), estiveram reunidos recentemente para tratar sobre os detalhes de como o programa será desenvolvido no município e como o SIN
  

O Governador do Estado do Paraná criou recentemente o Cartão Futuro Emergencial, que é mais uma medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Este é destinado aos empregadores que mantiverem o contrato de adolescentes aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública no Paraná e também para aqueles que vierem a contratar jovens aprendizes.

O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus.

Além da inserção no mercado de trabalho, o benefício também vai proporcionar formação técnica, profissional e uma remuneração mensal a jovens em situação de vulnerabilidade social. 

Como funcionará

De acordo com a lei, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por mês, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00, por mês, por aprendiz.

Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

Para participar

Em Marechal Rondon, o processo será feito por meio da Agência do Trabalhador/SINE. Para os jovens que já estão no programa, trabalhando nas empresas, não há exigências complementares. Entretanto, para novos contratados, existe a exigência e a necessidade de comprovação de serem oriundos de famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo, ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos.

O Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Sergio Marcucci, e o diretor da Agência do Trabalhador, Arli Neodi Costa (Pereira), estiveram reunidos recentemente para tratar sobre os detalhes de como o programa será desenvolvido no município e como o SINE irá atuar e acompanhar a documentação.

O programa deve entrar em funcionamentos nos próximos dias.

Lei Aldir Blanc disponibiliza mais de R$ 300 mil para agentes culturais de Marechal Rondon 

A Secretaria de Cultura de Marechal Cândido Rondon comunica que está aberto o edital de premiação Lei Aldir Blanc (01/2020 – Arte por toda parte), que foi publicado no Diário Oficial do município em 20 de novembro. No edital constam todas informações necessárias para as inscrições. O valor total de premiações repassada pelo governo federal ao município é de R$ 311.000,00.

Os recursos são destinados à agentes culturais individuais ou coletivos com ou sem CNPJ, com diferentes premiações.

Conforme o edital, estão sendo ofertados 73 prêmios, divididos em categorias e subcategorias. 

Na categoria artes visuais, dança, teatro, circo e música: Apresentação de danças diversas - 4 iniciativas; Artes plásticas/pintura - 2 iniciativas; Produção fotográfica – 2 iniciativas;  Oficina de artesanatos - 10 iniciativas; Apresentações teatrais – 2 iniciativas; Apresentações circenses – 1 iniciativa; Canto infantil/canto infanto-juvenil – 2 iniciativas; Canto adulto – 2 iniciativas; Apresentações de bandas (com no mínimo 6 ou mais Integrantes) – 3 iniciativas; Apresentação de duplas musicais – 20 iniciativas;  Apresentação musical individual – 10 iniciativas; Festival das artes integradas – 2 iniciativas.

Na categoria patrimônio imaterial: Rota turística cultural – 1 iniciativa.

Na categoria patrimônio histórico: Concurso de pratos típico, agricultura familiar/sustentabilidade/clube de mães – 01 iniciativa.

Na categoria literatura: Contação de história infantil e juvenil – 4 iniciativas; Imitadores – 1 iniciativa; Apresentação de contos/poesia – 1 iniciativa; Edição de livros – 4 iniciativas. E na categoria audiovisual:  Produção de vídeos – 1 iniciativa.

O prazo para inscrição do projeto segue desde a data da publicação do diário até o dia 04 de dezembro de 2020. Estas devem ser feitas mediante protocolo, na prefeitura.

O modelo de projeto também está disponível no edital.

“Vale a pena se cadastrar e procurar um meio para arrecadar esse recurso. As pessoas ou grupos que tiverem dúvidas, especialmente quanto a qual categoria se encaixam, podem procurar a Secretaria de Cultura que estará auxiliando nas dúvidas. O prazo é apertado, até o dia 4 de dezembro. Por isso o projeto deve ser encaminhado o quanto antes”, explica a Secretária Marcia Veit.

Link do edital: https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/marechal

Link para cadastrado: 

https://marechalcandidorondon.atende.net/!/tipo/pagina/valor/120 

assessoria prefeitura de Marechal Rondon 

Oferecimento: 


 
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