A organização da Copa Sicoob/ Cercar/ Prefeitura de Marechal Rondon de Futebol Amador divulgou nesta quinta-feira (04), uma alteração no local de duas partidas que irão fechar a 5ª rodada da fase de classificação.
No domingo (07), os confrontos entre 3AC/ Cataratas Empreendimentos/ GQA Elétricos/ Equimmaq e EC São Remo/ Romal Madeiras/ Basivil Mat. Const./ OCC Frigorífico de Peixes/ Edemar Imóveis/ Rondon Mix, que seriam disputas inicialmente no estádio Valdir Schneider, foram remarcadas para o estádio 18 de Outubro, campo do Botafogo.
Já os duelos de sábado (06), entre Ass. Mor. São Lucas/ Allpha/ GQA/ C. Lira/ SER. N. Horizonte e Corinthians/ Laticínio Nituano, estão confirmados para o estádio Valdir Schneider.
Veja como ficou a programação do complemento da 5ª rodada:
DIA 06/05/2017 (SÁBADO) Local: Estádio Municipal Valdir Schneider
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14h00
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Ass. Mor. São Lucas/ Allpha/ GQA/ C. Lira/ SER. N. Horizonte
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X
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Corinthians/ Laticínio Nituano
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Prata
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16h00
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Ass. Mor. São Lucas/ Allpha/ GQA/ C. Lira/ SER. N. Horizonte
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X
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Corinthians/ Laticínio Nituano
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Ouro
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DIA 07/05/2017 (DOMINGO) Local: Estádio 18 de Outubro (SER Botafogo)
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14h00
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3AC/ Cataratas Empreendimentos/ GQA Elétricos
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X
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E.C. São Remo/ Romal Madeiras/ Basivil Mat. Const./ OCC Frigorífico de Peixes
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Prata
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16h00
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3AC/ Cataratas Empreendimentos/ Equimmaq
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X
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E.C. São Remo/ Edemar Imóveis/ Rondon Mix
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Ouro
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Folga (Prata e Ouro) GE. Aimoré/São Cristóvão
Veja como está a classificação:
JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Boletim nº 001/2017
Em sessão de julgamento realizada no dia 24 de abril de 2017, na sede da Liga Rondonense de Esportes, a Junta de Justiça Desportiva tomou as seguintes resoluções:
Processo nº 001/2017
Atleta Anderson This (Maninho), da equipe Corinthians/Laticínio Nituano, foi punido com a pena de suspensão por uma partida (automática), por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Processo nº 002/2017
Atleta Everton dos Santos, da equipe Ass. Moradores São Lucas/ Alpha/ GQA/ C. Lira/N. Horizonte, punido com a pena de suspensão por uma partida (automática), por infração ao artigo 250 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Processo nº 003/2017
Atleta Jeferson dos Santos, da equipe Ass. Moradores São Lucas/Alpha/GQA/C. Lira/N. Horizonte, aplicada a pena de suspensão por três partidas, por infração ao artigo 250 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com benefício do que prevê o Artigo 182 do CBJDD, aplica-se a punição final de suspensão de uma partida (automática).
Processo nº 004/2017
Atleta Rodrigo Daniel Bach (Carrapicho), atleta da equipe E.C. São Remo/Romal Mad./Basivil Mat Const./OCC Frig. de Peixes, punido com a pena de suspensão por uma partida (automática), por infração ao artigo 250 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Atleta Jean Carlos Lemes Pio de Oliveira, da equipe G. E. Aimoré/São Cristóvão/Santo Amaro, punido com a pena de suspensão por uma partida (automática), por infração ao artigo 250 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Processo nº 005/2017
Atleta Juliano Cesar Zang, da equipe G. E. Aimoré/São Cristóvão/Santo Amaro, aplicada a pena de suspensão por duas partidas, por infração ao artigo 254 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com benefício do que prevê o Artigo 182 do CBJDD, aplica-se a punição final de suspensão de uma partida ((automática)
Processo nº 006/2017
Atleta Carlos Patrik Philippsen, da equipe AACC/Copagril, punido com a pena de suspensão por uma partida (automática), por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Processo nº 007/2017
Atleta Adilson Cunico, da equipe E. C. São Remo/Romal Mad./Basivil Mat Const./OCC Frig. de Peixes, aplicada a pena de suspensão por três partidas, por infração aos artigos 254 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com benefício do que prevê o Artigo 182 do CBJDD, aplica-se a punição final de suspensão de uma partida (automática).
Atleta Paulinho Arruda da Silva, da equipe E.C. São Remo/Romal Mad./Basivil Mat Const./OCC Frig. de Peixes, aplicada a pena de suspensão por duas partidas, por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com benefício do que prevê o Artigo 182 do CBJDD, aplica-se a punição final de suspensão de uma partida (automática).
Atleta Rodrigo Daniel Bach (Carrapicho), da equipe E.C. São Remo/Romal Mad./Basivil Mat Const./OCC Frig. de Peixes, aplicada a pena de suspensão por duas partidas, por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sem direito ao benefício do que prevê o Artigo 182 do CBJDD, por ser reincidente, as quais deverão ser cumpridas nas próximas rodadas (5ª e 7ª rodada).
Sala das sessões, em 24 de abril 2017
Walmor Mergener
Presidente JJD