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SMEL lança edital do Municipal de Bocha de Areia de Verão 2011

Postado em: 19/08/2011

Bochófilos rondonenses se preparam para Municipal de Verão.

Edital de inscrição

 

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, vem por meio deste convidar os bochófilos rondonenses para participarem do Campeonato Municipal de Bocha de Areia de Verão/2011, obedecendo as seguintes normas:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO – De 05 a 26 de agosto de 2011- Na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, junto ao  Módulo Esportivo.

 

CONGRESSO TÉCNICO – Dia 26 de agosto de 2011, as 19h30, no Módulo Esportivo (ultimo prazo para inscrição).

 

PREVISÃO DE INÍCIO – A data prevista é 06 de setembro de 2011.

 

DISPUTA – Individual, dupla e trio.

 

NÚMERO DE ATLETAS - 04 por equipe, podendo jogar o individual no trio e os dois da dupla também no trio, alem de ter um reserva para dupla e trio. Máximo de 02 equipes por cancha de bocha. Podendo jogar até 02 atletas da Seleção Municipal por equipe.

 

FORMULA DE DISPUTA- Primeira fase - Classificatória com no máximo 5 equipes por chave. Segunda fase no sistema de mata-mata.

 

REGRAS - A competição será disputada nas Regras Sulamericana.

 

TAXA DE INSCRIÇÃO - Será cobrada  taxa de inscrição de R$ 100,00 reais.

 

Premiação – Será ofertado:

 

 Campeão - R$ 1.000,00 reais e medalhas

 Vice-campeão - R$ 800,00 reais e medalhas

 3° lugar - R$ 600,00 reais e medalhas

 4º lugar - R$ 400,00 reais e medalhas

   

10 - O material de inscrição e outras informações – na secretaria de Esporte e Lazer (módulo esportivo).

Rua Ceará, 1515 ou pelos telefones (45) 3284-1421 .

 

 

REGULAMENTO GERAL

 

I – DO OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO

 

                        Art. 1º - O Campeonato tem como objetivo estimular nos atletas o desenvolvimento de espírito esportivo, difundir a modalidade, incrementar o bom relacionamento entre dirigentes, atletas e desportistas, bem como proporcionar aos participantes momentos de lazer e recreação, além de descobrir novos valores, dentro da modalidade;

                        Art. 2º - O Campeonato é uma promoção da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon-Pr.

Art. 3º - A Organização e Coordenação Técnica da competição será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

II – DOS CONCORRENTES

 

                        Art. 4º - Poderão participar do Campeonato equipes formadas por Clubes, Associações, Empresas  e outros que sejam do Município.

                        Art. 5º - Cada representante poderá inscrever  no máximo duas equipes, desde que obedeça as normas constantes no presente Regulamento e no Edital de Inscrição. Podendo utilizar no máximo 02 atletas da Seleção municipal por equipe.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

                        Art. 6º - As inscrições deverão ser feitas por um representante da equipe juntos aos organizadores no período de 05/08/2011 à 26/08/11.

                        Art. 7º - Cada equipe deverá pagar juntos aos organizadores a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (Cem reais) por equipe.

                        Art. 8º - Cada equipe poderá inscrever no mínimo 03 (três) e no máximo 04 (quatro) atletas, devendo os mesmos, serem residentes no Município, ou estudante, ou eleitor, ou trabalhar efetivamente, ou ser proprietário de bem imóvel no município de Marechal Cândido Rondon.

                        Art. 9º - As inscrições de Atletas poderão ser feitas (complementadas) junto aos organizadores até a data da última rodada da primeira Fase(classificação);

                        Art. 10º - Qualquer problema de saúde de atletas que venha ocorrer durante a partida do Campeonato será de inteira responsabilidade do atleta e da equipe pela qual esteja inscrito.

                        Art. 11º - O atleta que vier assinar a ficha de inscrição por duas (02) equipes estará automaticamente excluído do Campeonato e em seu lugar outro atleta poderá ser inscrito, desde que o infrator não tenha participado de nenhuma partida como titular ou reserva.

 

IV – DA CONTAGEM E PONTOS

 

                        Art. 12º - Para efeito de classificação das equipes, será adotado o sistema de pontos ganhos, ou seja, um ponto por vitória no individual, um ponto por vitória da dupla e um ponto por vitória do trio.

                        § Único – Cada um dos sets será de até 12 pontos.

 

           

V – DA JUSTIÇA DESPORTIVA E DEMAIS SANÇÕES

 

                        Art. 13º - Os casos referentes à Justiça e Disciplina Desportiva serão julgados pela Junta de Justiça Desportiva do Curso de Direito da Unioeste – Campus de Marechal Cândido Rondon, com base neste Regulamento e pelo Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

                        Art. 14º - As decisões da Junta de Justiça Desportiva produzirão efeitos imediatos e serão irrecorríveis.

                        Art. 15º - A (s) equipe (s) que não comparecer (em) com o número legal de atletas em alguma partida, ou abandonar a cancha de jogo sem justa causa antes do término da partida, será punida administrativamente com a perda de pontos da partida em favor do adversário.

                        § Único – Na reincidência do presente artigo a equipe estará automaticamente eliminada do Campeonato, além das demais sansões.

                        Art. 16º - A agressão física cometida contra árbitros, auxiliares, anotador, organizadores e atletas adversários cometido por dirigentes, atletas, torcedores ou outra pessoa vinculada à equipe acarretará na perda de pontos (03 x 00) e de mando de jogo por no mínimo 02 (duas) partidas, ou até na eliminação em caso de gravidade.

                        Art. 17º - A equipe que provocar distúrbios ou que vier fazer uso em qualquer partida do Campeonato de atletas que não esteja devidamente inscrito ou sem condições de jogo, perderá os pontos da partida para o adversário (03 x 00), com parciais de 12 x 00, 12 x 00 e 12 x 00, bem como poderá ser punida com a perda de mando de jogos ou até a eliminação, conforme a gravidade dos fatos.

                        Art. 18º - Os recursos poderão ser interpretados contra qualquer irregularidade dentro de no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis após o ocorrido, devendo o mesmo ser encaminhado por escrito à Junta de Justiça Desportiva, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhida junto aos organizadores.

 

VI – DA PREMIAÇÃO

 

                        Art. 19º - Serão conferidos os seguintes prêmios aos vencedores:

- Campeão: R$ 1.000,00 reais e medalhas

- Vice-Campeão: R$ 800,00 e medalhas

- Terceiro Lugar: R$ 600,00 e medalhas

- Quarto Lugar:  R$ 400,00 e medalhas

 

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 20º - O árbitro de cada partida será indicado pelo mandante, e o anotador será indicado pela equipe visitante, isto nas fases classificatórias, nas fases semifinal e final ficará a critério dos organizadores.

                        Art. 21º - Caberá a equipe mandante da rodada tomar as providências de deixar a cancha em condições de jogo, bem como tomar as medidas de segurança necessárias para o bom andamento dos jogos.

                        Art. 22º - Caso uma equipe seja eliminada ou abandone o Campeonato, para efeito de classificação das demais, sua participação torna-se sem efeito.

                        Art. 23º - Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido para que a equipe se apresente na cancha de jogo com o número mínimo de atletas exigidos pela regra;

                        Art. 24º - Para efeito de orientação das equipes participantes, serão adotadas as Regras Sul-Americana para a Bocha.

                        Art. 25º - As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas para a disputa das partidas, ou seja, camisas iguais e calçados com solados lisos e sem salto.

                        Art. 26º - Sempre que uma equipe estiver atuando com o número mínimo de atletas permitidos e caso algum atleta se lesione, o árbitro deverá aguardar até 03 (três) minutos para que este atleta se recupere, caso após este prazo o atleta não se recomponha, o árbitro deverá encerrar a partida em jogo.

                        Art. 27º - Caso no transcorrer de uma partida de individual, dupla ou trio, uma equipe ficar reduzida a um número inferior de atletas exigido pela regra, o árbitro deverá encerrar a partida e a referida equipe será considerada perdedora naquele set, com parcial de 12 x 00.

                        § Único – Se as duas equipes ficarem reduzidas ao número inferior exigido pela regra, ambas serão consideradas perdedoras.

                        Art. 28º - Cada equipe terá direito de uma substituição no jogo de duplas e de duas substituições no jogo de trio.

                        Art. 29º - Em caso de um jogo for suspenso durante o transcorrer da mesmo, deverá o árbitro relatar na súmula os motivos.

                        § 1º - A equipe que vier dado causa a suspensão será considerada perdedora com o placar de 03 x 00 (12 x 00, 12 x 00 e 12 x 00).

                        § 2º - Se as duas equipes tiverem sido causadoras da suspensão, ambas serão declaradas perdedoras com o placar de 03 x 00 (12 x 00, 12 x 00 e 12 x 00).

                        § 3º - Se nenhuma das equipes for causadora, o jogo voltará a ser disputado, no entanto, mantendo-se os resultados das partidas (sets) já concluídos. A partida (set) em andamento e não concluído deverá ser disputada integralmente.

                        Art. 30º - Farão parte deste Regulamento o Edital de Inscrição, os Boletins Oficiais, Atos, Resoluções, Anexos ou Decisões, que se fizerem necessários a qualquer época.

                        Art. 31º - Cada equipe terá direito de um pedido de tempo, com duração de 03 (três) minutos em cada partida: individual, dupla e trio.

                        Art. 32º - Apenas a equipe visitante não terá o direito do passeio antes do início da partida.

                        Art. 33º - Caberá ao Técnico ou Capitão de cada equipe fornecer, antes do início         da partida, a relação dos atletas que vão atuar, sendo que a equipe mandante deverá ser a primeira a fornecer a relação. As partidas começarão sempre com o individual.

                        Art. 34º - O Congresso Técnico (Arbitral) para a definição da Fórmula de Disputa e demais assuntos referentes ao Campeonato será realizado no dia 26/08/2011 às 19h30, no Módulo Esportivo, situado na Rua Ceará, 1515.

                       

Art. 35º - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Quando da disputa no sistema de rodízio ou eliminatória (partidas de ida e volta):

 

1 – Resultado do Confronto Direto obtido na Fase em Disputa (válido somente quando houver empate entre duas equipes) e conta-se saldo de partidas (sets).

2 – Maior saldo de partidas (sets) obtidos nos jogos entre os empatados na Fase em disputa.

3 – Maior saldo de bochas obtidos nos jogos entre os empatados na Fase em disputa.

4 – Maior saldo de bochas obtidos em todos os jogos da Fase em disputa.

5 – Equipe que obteve maior número de vitórias no individual na Fase em disputa.

6 – Equipe que obteve maior número de vitórias na dupla na Fase em disputa.

7 – Equipe que obteve maior número de vitórias no trio na Fase em disputa.

8 – Jogo Extra a ser disputado em cancha neutra a ser definida pelos organizadores.

                       

Art. 36º - A adesão ao presente Regulamento se efetivará no ato da inscrição da equipe e não comportará qualquer ressalva.

Art. 37º - Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelos organizadores ou Junta de Justiça Disciplinar, conforme a competência que o caso requer.

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 
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