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Decreto paralisa competições esportivas em Marechal Rondon, e Municipal Amador é adiado

Postado em: 18/03/2020

O prefeito Marcio Rauber anunciou as medidas que serão adotadas no município para o enfrentamento ao coronavírus.

Após decreto assinado nesta terça-feira (17) pelo prefeito Marcio Rauber, a Secretaria de Esporte e Lazer de Marechal Rondon suspendeu por tempo indeterminado as suas atividades de eventos esportivos, treinamentos ou quaisquer outras ações que envolvam aglomerações de pessoas. Tal suspensão também se estende a todas parcerias ligadas a SMEL.

Desta maneira, o Campeonato Municipal de Futebol Amador, que teria início no próximo final de semana (21 e 22) com três jogos, será adiado para outra data a ser definida pela SMEL em parceria com a Liga Rondonense de Esportes.

Confira a matéria divulgada pela assessoria da prefeitura de Marechal Rondon em relação ao decreto:

Expedido decreto que regulamenta medidas que serão adotadas no município para enfrentamento ao coronavírus

O prefeito Marcio Rauber anunciou durante entrevista coletiva, na sala de reuniões do gabinete da prefeitura, as medidas que serão adotadas no município para o enfrentamento ao coronavírus, contidas no Decreto nº 071/2020 de março de 2020. Também estiveram presentes o vice-prefeito Ilario Hofstaetter, o Ila, a secretária de Saúde, Marciane Specht, e o procurador geral do Município, Douglas Gauer.

O decreto foi elaborado após vários encontros e reuniões com membros da administração municipal e, especialmente, da sociedade organizada.  Na manhã desta terça-feira, dia 17, por exemplo, importante encontro foi realizado com integrantes da OAB, Acimacar, Conselhos de Pastores e de Ministros Religiosos, Promotores de Justiça e Juiz de Direito e Diretor do Fórum, para ajustar detalhes referente ao decreto.

O documento contém medidas a serem adotadas para evitar o alastramento do coronavírus em Marechal Rondon, apesar de inexistir, no município, casos confirmados da doença, mas somente registros suspeitos. As ações dizem respeito, principalmente, a fim de evitar aglomeração e aponta medidas de distanciamento mínimo entre as pessoas, buscando evitar a disseminação do vírus. Neste primeiro momento, as medidas são consideradas moderadas. 

O Chefe do Executivo rondonense destacou que a intenção é conscientizar e sensibilizar as pessoas, para que estas utilizem do bom senso e colaborem neste importante momento, a fim de evitar que haja uma epidemia da doença. Ele destacou que neste momento o importante é não ficar indiferente à situação e também não criar pânico.

O prefeito destacou dois artigos. O 9º, que diz que: “Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto e por período indeterminado, a realização de eventos, shows e demais atividades públicas que impliquem em aglomeração de pessoas no Município, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres. Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: Competições Desportivas, Atividades de Treinamento e Programações da Secretaria Municipal de Esportes, Festas Gastronômicas, Feiras de Produtores Rurais, Atendimentos na Biblioteca Pública e no Museu Municipal, Escolas de Arte; Atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público municipal, além do Concurso Público e Testes Seletivos; e Concurso Miss Rondon – Edição 2020”. 

E o artigo 14º: “A partir de 23 de março de 2020, ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em todas as escolas públicas municipais, bem como o atendimento em centros de educação municipal”.

As medidas divulgadas no decreto, poderão ser adequadas a qualquer momento, caso haja a necessidade de uma intervenção mais severa para evitar a propagação do coronavírus.

O decreto na íntegra você pode conferir acessando: https://marechalcandidorondon.atende.net/!/tipo/noticia/valor/2135

assessoria prefeitura de Marechal Rondon

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