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Com o novo decreto, está autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em Marechal Rondon até às 23h

Postado em: 04/05/2020

Na quinta-feira (30), a prefeitura rondonense publicou um novo decreto no Diário Oficial do Município. Trata-se do 126/2020, que dispõe sobre a manutenção da situação de emergência no âmbito de Marechal Rondon e define algumas novas regras sobre o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, instituindo distanciamento social seletivo, bem como, estabelece regras e medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

A principal mudança com a publicação do novo decreto se dá na autorização de permanecerem abertos até às 23h, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, bem como as lojas de conveniência, os distribuidores de águas e/ou de bebidas. O atendimento ao público poderá ser feito no local, diariamente, cumprindo obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias dispostas no art. 8º, com os seguintes requisitos:

I - lotação de 50% da capacidade do local;

II – exigência de redução do número de mesas e aumento do espaçamento entre elas, com permissão para que apenas duas pessoas se assentem em cada mesa, uma de frente para a outra, ressalvado se membros da mesma família, quando, então, poderão se assentar em até quatro pessoas por mesa;

III - tolerância de permanência de indivíduos, por no máximo uma hora;

IV - na utilização do sistema de buffet (self service), permitido apenas no horário do almoço, deverá se adotar medidas para evitar filas, com disposição dos talheres em embalagens plásticas, obrigatoriedade de frascos de álcool gel no buffet e de que no momento em que os frequentadores venham a se servir, se exija o uso de máscara;

V - uso, pelos funcionários, de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;

VI – higienização redobrada em copos, pratos e talheres, inclusive com a utilização de álcool sanitizante a 70%;

VII – os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Com o novo decreto, todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, são obrigadas a fazer uso de máscaras, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

A população em geral deverá, preferencialmente, fazer uso de máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se, na sua produção, as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020, do Ministério da Saúde permitindo que as demais possam ser utilizadas, prioritariamente, pelos profissionais da área da saúde.

A não utilização de máscara poderá acarretar sanções pecuniárias, de uma a cinco UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), para pessoas físicas e de 20 a 100 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná), nos moldes da Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020.

Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à COVID-19.

HORÁRIO NORMAL

Aquelas atividades consideradas essenciais e que constam em decretos anteriores, poderão continuar com o horário de funcionamento normalmente, desde que sejam respeitas todas as regras sanitárias.

DAS 9H ÀS 17H

As atividades consideradas não essenciais poderão prosseguir com suas atividades de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e, aos sábados, das 9h às 12h, respeitando, quanto ao intervalo de Interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho.

PORTO MENDES

O acesso ao parque de lazer do distrito de Porto Mendes poderá ser utilizado unicamente para alcançar a rampa de embarque/desembarque de barcos e embarcações náuticas.

CAMINHADAS

As atividades nas quadras desportivas, em praças e em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, ressalvada as hipóteses de caminhadas individuais, neste último, com exigência de distanciamento mínimo de dois metros pessoa a pessoa, as demais continuam suspensas.


assessoria prefeitura de Marechal Rondon 

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