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Comitê da Covid-19 determina novas medidas para evitar a disseminação do coronavírus em Pato Bragado

Postado em: 12/06/2020

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 determinou a intensificação das medidas de controle e prevenção em saúde pública para evitar a disseminação do coronavírus em Pato Bragado, a partir da confirmação do primeiro caso no município, no último dia 09.

A mais nova determinação é o uso de termômetro clínico infravermelho para aferição de temperatura de clientes e funcionários, na entrada dos estabelecimentos públicos e privados, cujo fluxo simultâneo de pessoas seja igual ou superior a 30 indivíduos. Nos estabelecimentos com fluxo inferior a esse número, a adoção do termômetro é sugestiva, mas se torna obrigatória quando os casos confirmados de Covid-19 variarem demasiadamente, em um período de quinze dia consecutivos.

Os estabelecimentos públicos e privados terão prazo de quinze dias úteis, a partir da publicação do decreto, (10 de junho) para adquirir o termômetro clínico infravermelho e adequar as rotinas diárias para que as medições ocorrem em 100% dos indivíduos que frequentaram o estabelecimento.

Também está decretada a intensificação das seguintes medidas de segurança em saúde pública em todos os estabelecimentos públicos e privados no município.

1. Atendimento de, no máximo, 50% da capacidade de público, respeitando a sugestão de limite de atendimento, definido no Plano de Contingenciamento da Covid-19, conforme o tamanho de cada estabelecimento:
- Até dois clientes em espaços com até 50 m²
- De três a cinco clientes em espaço de 51 m² a 150 m²
- De seis a dez clientes em espaços entre 151 m² a 300 m²
- De 11 a 25 clientes em espaço entre 301 m² a 1.000 m²
- De 26 a 50 clientes em espaço acima de 1.001 m²

2. Exigência do uso de máscaras e a higienização antes de entrar nos estabelecimentos

3. Distanciamento de, no mínimo 1,5 metros, entre os clientes e funcionários dentro e fora dos estabelecimentos

4. Utilização de tapete sanitizante e álcool gel 70%, na entrada dos estabelecimentos

5. Utilização do horário de intrajornada para higienização do estabelecimento, principalmente em todas as superfícies que clientes funcionários entrarem em contato

6. Encaminhamento à Secretaria de Saúde de todos os indivíduos que frequentarem os estabelecimentos apresentando sintomas de Covid-19, em especial os febris.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução da pandemia.

assessoria prefeitura de Pato Bragado

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