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Decreto flexibiliza atividades esportivas em Marechal Rondon

Postado em: 04/08/2020

Com novo decreto, expectativa fica pelo início do Municipal de Futebol Amador. foto. arquivo Olhonabola

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon expediu decreto nesta segunda-feira, dia 03 de agosto, onde homologa o plano de retomada das atividades esportivas do município.

Conforme o documento, o plano tem por finalidade orientar as diversas modalidades esportivas, entidades de prática do desporto, profissionais do esporte e atletas, acerca da retomada, com segurança e controle, à prática de atividades físicas amadoras ou de rendimento, com a finalidade de buscar desempenho e performance em competições de diversas categorias e níveis.

Para a elaboração do plano de retomada, foram analisadas as orientações e as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva, além de outras fontes de consulta relacionadas ao tema COVID-19 e atividade física e esporte.

O documento apresenta informações sobre temas relacionados ao esporte e o novo coronavírus nos espaços esportivos, às necessidades de controle de sua propagação e efeito na saúde de atletas. Devido a uma linha tênue de desenvolvimento da situação local em relação à COVID-19, as orientações contidas no documento poderão sofrer alterações e atualizações, de acordo com as autoridades públicas de saúde municipal, estadual, federal e comunidade científica. Estes princípios se aplicam igualmente ao esporte amador e ao de rendimento. 

É uma ferramenta para a retomada das atividades esportivas, que ocorrerá de maneira cautelosa e em fases, para segurança dos atletas e dos profissionais. A preparação para a retomada inclui a educação dos atletas, dos profissionais, vistoria e avaliação dos ambientes esportivos e o alinhamento com os protocolos determinados pelo setor de epidemiologia e vigilância sanitária. As atividades de equipes de rendimento devem ter um retorno controlado e gradual às atividades de treinamento, para evitar riscos de lesões, aumentando gradativamente a sobrecarga de treinamento. A retomada não é linear, portanto, restrições podem voltar a ser tomadas, em resposta ao número flutuante de casos da COVID-19.

Entre as principais observações, está de que as atividades de esporte deverão obedecer a um intervalo de no mínimo 20 minutos, para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações.

As pessoas autorizadas a frequentar as instalações, deverão promover a higienização das mãos com álcool gel, realizar sanitização de calçados, nos tapetes sanitizantes que devem estar à disposição e ser submetidas à aferição de temperatura corporal.

O acesso às instalações esportivas será permitido somente para colaboradores, atletas e equipe multidisciplinar que atuam no local. Não será autorizada a presença das pessoas pertencentes aos grupos de risco.

Quanto as modalidades de rendimento, de 03 a 09 de agosto estarão liberadas as modalidades: individuais, com no máximo de 5 atletas por sessão de treino; coletivas, com máximo de 10 atletas por sessão de treino; e futebol de campo, com no máximo de 15 atletas por sessão de treino.

Já de 10 a 16 de agosto: modalidades individuais, no máximo de 10 atletas por sessão de treino; coletivas, máximo de 15 atletas por sessão de treino e futebol de campo, máximo de 25 atletas por sessão de treino.

A partir do dia 17 a retorno das atividades físicas e práticas de modalidades esportivas individuais e coletivas voltam de maneira tradicional.

As modalidades do esporte amador e comunitário somente poderão retomar suas atividades, a partir do dia 17 de agosto de 2020, também seguindo um rigoroso protocolo, atendendo a recomendações sanitárias.

O horário de funcionamento das atividades do esporte amador e comunitário fica limitado às 22 horas nas associações, entidades e clubes e até às 23 horas nas arenas esportivas de futebol sintético. As atividades econômicas dos bares das entidades e das associações esportivas, devem seguir as disposições contidas no art. 16, do Decreto Municipal 126/2020, de 30 de abril de 2020.

O edital completo com todas as informações está disponível em:

https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/visualizador;p=74898;src=s

assessoria prefeitura de Marechal Rondon

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